TRCcitado por 4
305/05.4TTCTB.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O conceito de doenças profissionais pode ser retirado dos artºs 26º
8 resultados
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O conceito de doenças profissionais pode ser retirado dos artºs 26º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. Só existe omissão de pronúncia nos termos da al. d) do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na reparação emergente de doenças profissionais, as indemnizações e as pensões
Relator: ANTERO VEIGA
I - O nº 2 do artigo 120º do CPT estipula métodos de
Relator: RAMALHO PINTO
I – Do teor do artº 111º, nºs 1 e 4 da NLAT
Relator: JOÃO NUNES
I – A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais