Parecer n.º 58/1980
Relator: CUNHA RODRIGUES
Constitui preterição de formalidade essencial, em exame de junta médica, a omissão de pronúncia sobre a conexão entre a doença e o serviço alegada pelo subscritor; 2 - A omissão
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Relator: CUNHA RODRIGUES
Constitui preterição de formalidade essencial, em exame de junta médica, a omissão de pronúncia sobre a conexão entre a doença e o serviço alegada pelo subscritor; 2 - A omissão
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