2548/21.4T8ACB.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
documentos particulares assinados pelo seu autor, a lei estabelece um sistema gradativo de ilações. a) Primeira ilação: genuinidade da assinatura e, portanto, da autoria do documento; invocado um documento assinado ... documento foi subtraído ao signatário (art. 378.° do Código Civil); se o documento tiver sido subscrito por pessoa que não saiba ou não possa ler ou a rogo, a demonstração