2548/21.4T8ACB.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
genuinidade da assinatura e, portanto, da autoria do documento; invocado um documento assinado, fica objecto de prova bastante que a assinatura é genuína: se a parte não impugnar a veracidade ... tomar a assinatura como não genuína) (art. 374.°, n.° 2, do Código Civil). b) Segunda ilação: da genuinidade da assinatura, conclui-se a genuinidade do texto do documento; o documento