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  1. TRCsó sumário

    2548/21.4T8ACB.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    genuinidade da assinatura e, portanto, da autoria do documento; invocado um documento assinado, fica objecto de prova bastante que a assinatura é genuína: se a parte não impugnar a veracidade ... tomar a assinatura como não genuína) (art. 374.°, n.° 2, do Código Civil). b) Segunda ilação: da genuinidade da assinatura, conclui-se a genuinidade do texto do documento; o documento

  2. TRCsó sumário

    1242/98

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    deve ser prestado oralmente na audiência final. II.Assim, tendo uma das partes junto um documento particular da autoria da pessoa que ela indicou como testemunha e em que ela narra ... parte adversa se limite a impugnar a le-tra e a assinatura do documento e indique testemunhas para o respectivo incidente, nos ter-mos dos arts. 544º e 545º