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  1. TCASsó sumário

    27405/25.1BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    acesso. II - Tendo presente o artigo 6.º, n.º 5, da LADA, o Sindicato, que é um terceiro mesmo em face dos dados nominativos/pessoais dos trabalhadores seus associados ... quer aceder, ou se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos