07399/11
Relator: TERESA DE SOUSA
identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada”; III - Tem sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos nominativos ... possa, em razão do seu teor, traduzir-se numa invasão da reserva da intimidade da vida privada; III - Os documentos de processamento e pagamento das despesas de representação aos Membros