00281/07.9BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
informações, consulta de documentos e passagem de certidões previsto no artigo 104º do C.P.T.A.: a) A recusa da Administração em facultar a consulta de documentos, prestar informações ou processos ... prazo de 10 dias que a lei faculta à autoridade pública para a consulta de documentos, prestação de informações ou a passagem de certidão; e c) O carácter não secreto