8 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    894/22.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    documentos nominativos; III. A definição de “documento administrativo” e de “documento nominativo” consta do artigo 3º, alíneas a) e b), da LADA; IV. Documento nominativo é o documento que contém ... Protecção de Dados [RGPD]; III. O artigo 26º desta Lei dispõe “O acesso a documentos administrativos que contenham dados pessoais rege-se pelo disposto na Lei n.º 26/2016

  2. TCASsó sumário

    07399/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    domínio do acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, a regra da liberdade de acesso aos documentos administrativos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, ínsita no art. 5º da LADA ... informação sobre a sua existência e conteúdo, sob pena de denegar o acesso aos documentos administrativos, violando o princípio da colaboração, contemplado no art. 7º, do CPA; VI – Assim, não

  3. TCASsó sumário

    1973/23.0BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    artigo 3.º da LADA, tais documentos não deixam, nessa parte, de constituir documentos nominativos e, nesse sentido, o direito de acesso deve ser sempre ponderado com a proteção ... financeira da Recorrida, que não consubstancia documentos nominativos, não estão os documentos relativos aos pagamentos feitos aos seus membros, sujeitos à restrição de acesso prevista

  4. TCASsó sumário

    07549/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Chefes de Gabinetes, de subsídios de residência, não integram o conceito de documentos nominativos, sendo, portanto, de acesso livre nos termos do disposto no art. 5º da LADA ... informação sobre a sua existência e conteúdo, sob pena de denegar o acesso aos documentos administrativos, violando o princípio da colaboração, contemplado no art. 7º, do CPA; VII – Assim, não

  5. TCANsó sumário

    00281/07.9BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial

  6. TCANsó sumário

    01180/06.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial

  7. TCASsó sumário

    399/22.8BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    reverte o vício afirmado. II - A mera invocação do regime de restrição de acesso à informação previsto no artigo 6.º, n.º 6, da LADA, sem explicar ... LADA, que “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre

  8. TCASsó sumário

    3381/22.1 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    fundadamente intimar a entidade requerida a disponibilizar o acesso a tais Informações sem averiguar, se efectivamente, como alegado, estavam em causa documentos nominativos e se, nesse caso, era – ou não ... questão de saber se os documentos em causa são efectivamente documentos nominativos e, sendo-o, se – e em que medida – poderia ocorrer o seu acesso parcial, nos termos sobreditos, impondo