TCASsó sumário
101/09.0BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
viatura própria, no desempenho das suas funções ao serviço da sociedade; IV – O documento interno não vale por si, como se de uma factura/recibo se tratasse, constituindo, à data ... processo; VII – No silêncio da parte contrária, tem-se por adquirida a autenticidade dos documentos particulares restringindo-se, no entanto, à existência das declarações e sua atribuição ao autor