TCASsó sumário
101/09.0BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
documento interno não vale por si, como se de uma factura/recibo se tratasse, constituindo, à data dos factos, um princípio de prova que necessita de prova coadjuvante que complemente ... exija formalidade especial para a sua prova, designadamente por só poderem ser provados por documentos, ou por estarem plenamente provados, quer por acordo ou confissão as partes, quando admissível