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  1. TCASsó sumário

    101/09.0BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    documento interno não vale por si, como se de uma factura/recibo se tratasse, constituindo, à data dos factos, um princípio de prova que necessita de prova coadjuvante que complemente ... exija formalidade especial para a sua prova, designadamente por só poderem ser provados por documentos, ou por estarem plenamente provados, quer por acordo ou confissão as partes, quando admissível