TRCsó sumário
22/24.6T8AGN-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Constituição da República Portuguesa), ainda que não seja um direito absoluto. III – Tendo a Recorrida solicitado a junção de documentos em poder da contraparte e esta recusado alegando o sigilo ... prevalência do direito à prova ou a invocação do sigilo (nenhum destes sigilos é absoluto, devendo curvar-se perante outros direitos directamente em confronto), rege-se necessariamente pelo princípio