TRG
641/09.0TBMNC-A.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
prestação posterior em cumprimento do negócio, tendo-se o devedor ali obrigado a restituir certo capital financiado e juros de mora em caso de incumprimento do contrato que lhe seja
1 resultado
Relator: FILIPE CAROÇO
prestação posterior em cumprimento do negócio, tendo-se o devedor ali obrigado a restituir certo capital financiado e juros de mora em caso de incumprimento do contrato que lhe seja