TRG
641/09.0TBMNC-A.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
devedor ali obrigado a restituir certo capital financiado e juros de mora em caso de incumprimento do contrato que lhe seja imputável. 2- O incumprimento, como causa do reembolso, não
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Relator: FILIPE CAROÇO
devedor ali obrigado a restituir certo capital financiado e juros de mora em caso de incumprimento do contrato que lhe seja imputável. 2- O incumprimento, como causa do reembolso, não