TCASsó sumário
1558/10.1BELRS
Relator: ANA PINHOL
declarações prestadas perante essa mesma autoridade ou oficial público; III. O primado da justiça material sobre a justiça formal é um princípio acolhido pela lei, nomeadamente, pela reforma processual ... não significa a desvalorização das exigências processuais que sejam essenciais para garantir outros princípios fundamentais do processo, nem pode representar um intolerável dano ao valor da segurança jurídica