2409/21.7T8VCT-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pertinência para o objecto da prova a produzir («os temas da prova enunciados», ou os factos necessários «ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio» que seja lícito ... apresentação não tenha sido possível até àquele momento, isto é, por superveniência objectiva (o documento só se formou, ou a ele só se pôde aceder, depois daquele momento