439/13.1TBTND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Fora do âmbito de aplicação do art.º 423.º do
17 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Fora do âmbito de aplicação do art.º 423.º do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A alínea b) do n.º 2 do artigo 616.º
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Tendo a audiência final iniciado a 17/02/2025 e o requerimento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A argumentação expendida pelo recorrente como fundamento do pedido de reforma do
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Para que o depoimento de uma testemunha constitua uma ocorrência posterior
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É prova ilícita aquela que é proibida por a sua apresentação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de