TCASsó sumário
06903/13
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tipificado mais uma manifestação de fortuna, consistente em, suprimentos e empréstimos feitos no ano de valor igual ou superior a € 50.000, em que o rendimento padrão foi fixado ... sujeito passivo, não sujeita a declaração, é insuficiente para justificar a posterior constituição de suprimentos por débito de tal conta bancária