TRE
3211/16.3T8STR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 423.º do Código de Processo Civil. Fora deste limite temporal a respectiva admissão tem de resultar de superveniência objectiva ou subjectiva ou por via de necessidade de ocorrência ... significa que, face ao risco de preclusão, o interessado há-de esgrimir, de modo simultâneo, todos os fundamentos e argumentos da sua pretensão, em ordem a que cada um deles