177/14.8TMSTB-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos previstos no art. 552.º n.º 1 do Código de Processo Civil, onde avulta o dever ... arts. 444.º e 446.º do Código de Processo Civil. 4. Cumpridos os requisitos do art. 552.º n.º 1 do Código de Processo Civil, e não existindo
Relator: PAULO REIS
poder/dever do juiz autorizar ou determinar a realização de diligências de natureza probatória, designadamente requisitar documentos junto de terceiros, constitui uma concretização do princípio do inquisitório, expressamente consagrado no artigo ... como se prescreve designadamente no artigo 439.º do CPC, para os documentos oficiosamente requisitados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
ocorrência posterior. 2 – O uso de poderes instrutórios oficiosos está sujeito aos seguintes requisitos: i) a admissibilidade do meio de prova; ii) a sua manifestação em momento processualmente desadequado
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
consequentemente, não têm interesse para a decisão da causa, não se encontram previstos os requisitos do artigo 429.º do CPC. (sumário da relatora
Relator: José Casimiro Gonçalves
prazo legal. 3. A invocação de direito a reembolso não preenche, sem mais, os requisitos para a verificação da duplicação de colecta
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Para que o depoimento de uma testemunha constitua uma ocorrência posterior
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita
Relator: FRANCISCO MATOS
I - As propostas de plano de insolvência, destinadas à manutenção em atividade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A prova da propositura e do teor de processos de execução
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: FONTE RAMOS
1. Do art.º423º,do CPC de 2013, extrai-se que os