00733/98
Relator: José Casimiro Gonçalves
factos pertinentes integradores dos fundamentos de oposição invocados só pôr documento podem ser provados. 2. No caso do IVA, o crédito pôr reembolso tem que ser comunicado pêlos serviços
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Relator: José Casimiro Gonçalves
factos pertinentes integradores dos fundamentos de oposição invocados só pôr documento podem ser provados. 2. No caso do IVA, o crédito pôr reembolso tem que ser comunicado pêlos serviços
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (OE
Relator: ANA PINHOL
ciência, pelo que na descrição da matéria de facto provada só há que consignar os factos eventualmente provados por esses documentos. II. A mera remissão para documentos, efectuada na decisão ... facto, tem apenas o alcance de dar como provada a existência desses documentos, meios de prova, e não o de dar como provada a existência de factos que com base
Relator: ANA PINHOL
ciência, pelo que na descrição da matéria de facto provada só há que consignar os factos eventualmente provados por esses documentos. II. A mera remissão para documentos, efectuada na decisão ... facto, tem apenas o alcance de dar como provada a existência desses documentos, meios de prova, e não o de dar como provada a existência de factos que com base
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Não padece dos vícios formais de omissão de pronúncia e de
Relator: LINA COSTA
fundamentos expendidos no mencionado acórdão, foi considerado existir factualidade controvertida e necessidade de produzir prova testemunhal e documental requerida, designadamente pela Requerente, razão por que o tribunal arbitral não podia ... profissionais da época de 2022/2023, não é suficiente ou adequada para considerar o referido documento “impugnado”, até porque o mesmo só foi junto aos autos em momento posterior; V - Quando