82170/12.2YIPRT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
recurso no que toca à impugnação da matéria de facto. II - Os documentos são meios de prova de factos (artigos 410º e 423º do CPC), pelo que não basta reproduzir
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Relator: MANUEL BARGADO
recurso no que toca à impugnação da matéria de facto. II - Os documentos são meios de prova de factos (artigos 410º e 423º do CPC), pelo que não basta reproduzir
Relator: José Casimiro Gonçalves
factos pertinentes integradores dos fundamentos de oposição invocados só pôr documento podem ser provados. 2. No caso do IVA, o crédito pôr reembolso tem que ser comunicado pêlos serviços
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
documentos, tem do mesmo (depoimento) resultar factos relevantes, novos e não qualificados como factos essenciais ou principais. II. Pretendendo-se, com a junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de o limitarem) à apreciação dos factos em discussão em sede de instrução da lide. II. Donde, também não podem condicionar ... ordem a apurar factos desnecessários para dirimir o litígio. III. Visando os documentos em poder de terceiro provar factos que não se enquadram no objeto do litígio e, consequentemente, não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita
Relator: TÁVORA VÍTOR
prova plena que nos termos do artº 368º do CC os documentos, quando não impugnados, fazem dos factos e das coisas que representam, limita-se estritamente à matéria que neles ... recurso às presunções é inviável, até porque a matéria que os RR pretendiam ver provada está em oposição com a tese dos AA considerada globalmente
Relator: FONTE RAMOS
1. Do art.º423º,do CPC de 2013, extrai-se que os
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
fazer prova dos factos alegados. 3. A prova far-se-á mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam juntos documentos depois do termo da fase
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (OE
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando ... poderes instrutórios oficiosos está sujeito aos seguintes requisitos: i) a admissibilidade do meio de prova; ii) a sua manifestação em momento processualmente desadequado; iii) a necessidade da diligência ao apuramento
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
prova ilícita aquela que é proibida por a sua apresentação violar, em si mesma, direitos fundamentais, bem como aquela que se forma ou obtém por processos ilícitos. II – Num contexto ... documentos e a contraparte requer o desentranhamento de tais documentos, com fundamento em que foram obtidos de modo fraudulento, mediante intromissão ilícita nas telecomunicações, tratando-se, por isso, de prova
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O Tribunal da Relação não pode modificar a decisão proferida sobre
Relator: ANA PINHOL
ciência, pelo que na descrição da matéria de facto provada só há que consignar os factos eventualmente provados por esses documentos. II. A mera remissão para documentos, efectuada na decisão ... facto, tem apenas o alcance de dar como provada a existência desses documentos, meios de prova, e não o de dar como provada a existência de factos que com base
Relator: ANA PINHOL
ciência, pelo que na descrição da matéria de facto provada só há que consignar os factos eventualmente provados por esses documentos. II. A mera remissão para documentos, efectuada na decisão ... facto, tem apenas o alcance de dar como provada a existência desses documentos, meios de prova, e não o de dar como provada a existência de factos que com base
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
documento nada acresce à prova dos factos relevantes. IV – Não tendo a parte identificado os temas da prova que visava provar com os documentos apresentados e verificando ... mesmos não relevam para a prova dos factos controvertidos enunciados nos temas da prova, não se justifica a sua admissão. V – A invocação genérica de violação de princípios processuais
Relator: CARLOS MOREIRA
constam todos os elementos de prova, se o recorrente que invoca tal deficiência outrossim impugna o facto provado e requer a apreciação da prova, a decisão é sindicável, e não ... prova. III - Provados, ex vi dos princípios do dispositivo e da substanciação, podem apenas ser os factos alegados nos articulados e não os que constam em documentos, os quais são
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua pertinência para o objecto da prova a produzir («os temas da prova enunciados», ou os factos necessários «ao apuramento ... não ter a apresentação do documento apenas o propósito de dilatar o termo do processo). II. Serão impertinentes os documentos que se destinem a provar factos estranhos/alheios à matéria
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
este seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento (artigo 729.º, alínea g), do CPC). ii) Este documento não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
prova da propositura e do teor de processos de execução fiscal exige a apresentação de certidões extraídas desses autos, os quais configuram documentos existentes em serviços do Estado ... força probatória dos originais; III - A confissão mostra-se insuficiente para se considerarem provados factos relativos à propositura e ao teor de execuções fiscais, não fazendo prova contra o confitente
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
512º do CPC, tendo em vista a requisição de documentos em poder de terceiros (artº 531º do CPC) para prova de factos por ele alegados na petição inicial e vertidos