1343/23.0T8STB-B.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
simplesmente invocar a necessidade de “descoberta da verdade” porque o principio do inquisitório não pode ser instrumentalizado pelas partes para contornar a preclusão dos direitos processuais à proposição da prova ... emergente da sua falta de diligência, sob pena de se subverterem os princípios da igualdade substancial das partes (art.º 4.º, do CPC), do dispositivo, da preclusão