3972/25.9T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
réu para contestar, sendo que, no caso do processo comum do trabalho, o respectivo prazo se inicia na data da audiência de partes, se a conciliação não for obtida ... audiência de partes em processo comum do trabalho, o juiz não pode suspender o prazo de contestação com o argumento de não terem sido juntos documentos com a petição inicial