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  1. TRG

    593/21.9T8VRL-C.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    testemunha constitua uma ocorrência posterior e assim sendo, justifique, nos termos da parte final do nº 3 do artº 423º do Código de Processo Civil, a junção de documentos ... essenciais ou principais. II. Pretendendo-se, com a junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados no seu articulado e que configuram o abuso de direito por parte da autora