3385/23.7T8GMR-A.G1
Relator: PAULO REIS
contraditória a propósito de cada um dos meios de prova admissíveis e impondo expressamente a regra de que as provas não são admitidas ou produzidas sem audiência contraditória ... tenha de ouvir previamente as partes antes de determinar oficiosamente a realização de qualquer meio de prova, ainda que, depois, a apreciação dos elementos recolhidos deva ser precedida do contraditório