3385/23.7T8GMR-A.G1
Relator: PAULO REIS
artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz autorizar ou determinar a realização de diligências de natureza probatória, designadamente requisitar documentos junto de terceiros, constitui uma concretização ... pelo julgador e o princípio do inquisitório assume específica e reforçada consagração, cabendo ao juiz iniciativa própria em matéria de recolha de provas, sem vinculação à iniciativa das partes