2256/05
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
local da questão que não elucida, minimamente, sobre os factos constantes da Base Instrutória. II – O artº 615º do C.P.Civil dispõe que da inspecção judicial é lavrado auto
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
local da questão que não elucida, minimamente, sobre os factos constantes da Base Instrutória. II – O artº 615º do C.P.Civil dispõe que da inspecção judicial é lavrado auto
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... trabalhador arguido na resposta à nota de culpa, mas também as determinadas oficiosamente pelo instrutor do processo, destinadas a esclarecer os factos imputados na nota de culpa ou invocados
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
para prova de factos por ele alegados na petição inicial e vertidos na base instrutória. Sumário da relatora
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É prova ilícita aquela que é proibida por a sua apresentação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º