3972/25.9T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos previstos no art. 552.º n.º 1 do Código de Processo Civil, onde avulta o dever ... constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção”. 2. O que a petição inicial não se destina é a fazer prova