TRE
286/25.8T8ENT-A.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Fundando-se a execução em sentença, o executado pode defender-se por embargos com a invocação de um facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ... artigo 593.º (artigo 598.º do CPC). iii) Tendo os embargos sido apresentados em tempo e a embargante requerido, na respetiva petição e de forma justificada, a intervenção