01711/07.5BEPRT
Relator: Paulo Moura
não comunicação da fundamentação legalmente exigida do ato tributário, a que alude o n.º 1 do artigo 37.º do CPPT, deve ser interpretada no sentido de que também ... Tendo o interessado solicitado certidão dos documentos e a mesma sendo-lhe entregue, o prazo para recorrer para a comissão de revisão da matéria coletável, conta-se a partir