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  1. TRCcitado por 2

    439/13.1TBTND.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    seguradora do recibo de seguro, sem que este se mostre validado por alguma das formas previstas no n.º 4 do art.º 29.º do DL 291/2007 ... regime jurídico do contrato de seguro é claro na consagração do princípio “no premium, no cover”, estabelecendo de forma terminante que “A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento