04221/10
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não padece dos vícios formais de omissão de pronúncia e de falta de fundamentação, a sentença recorrida que conheceu das questões colocadas enquanto causas de pedir conducentes à procedência ... ainda que não tenha inquirido as testemunhas arroladas, por ter considerado desnecessário, tendo fundamentado as conclusões alcançadas, em proposições lógicas que têm por efeito, causal, normal, a obtenção de tais