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  1. TRG

    2409/21.7T8VCT-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    não se tratarem de factos que permitam acionar ou impugnar presunções das quais se extraiam factos essenciais, ou por não se tratarem de factos importantes para apreciar a fiabilidade ... documentos que se destinem a provar factos sem qualquer interesse ou relevância para a sua decisão (ou por dizerem respeito a factos que não constam do elenco dos a apurar