2409/21.7T8VCT-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não se tratarem de factos que permitam acionar ou impugnar presunções das quais se extraiam factos essenciais, ou por não se tratarem de factos importantes para apreciar a fiabilidade ... documentos que se destinem a provar factos sem qualquer interesse ou relevância para a sua decisão (ou por dizerem respeito a factos que não constam do elenco dos a apurar