883/23.6T8TNV-B.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prova; a desnecessidade verifica-se quando o documento nada acresce à prova dos factos relevantes. IV – Não tendo a parte identificado os temas da prova que visava provar ... documentos apresentados e verificando-se que os mesmos não relevam para a prova dos factos controvertidos enunciados nos temas da prova, não se justifica a sua admissão. V – A invocação