9 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral

  1. TRE

    1343/23.0T8STB-B.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    documentos não são objectivamente supervenientes nem foram alegados factos relativos a eventual superveniência subjectiva, nem resultou verificada qualquer ocorrência posterior. IV. Finalmente, não basta simplesmente invocar a necessidade de “descoberta

  2. TRG

    2409/21.7T8VCT-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    não se tratarem de factos que permitam acionar ou impugnar presunções das quais se extraiam factos essenciais, ou por não se tratarem de factos importantes para apreciar a fiabilidade ... apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior (nomeadamente, por se destinarem à prova ou contraprova de factos ocorridos depois daquele momento). IV. Deveria ser admitido, por pertinência

  3. TRG

    593/21.9T8VRL-C.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    mesmo (depoimento) resultar factos relevantes, novos e não qualificados como factos essenciais ou principais. II. Pretendendo-se, com a junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados no seu articulado ... autora, ou seja, factos já alegados e que se configuram essenciais para a exceção deduzida, não configura o depoimento da testemunha em causa uma ocorrência posterior

  4. TRC

    4398/11.7T2OVR-A.P1.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    necessários por virtude de ocorrência posterior. 2. Quando a parte não junta o documento com o articulado respectivo, a par da alegação do facto probando, e só mais tarde ... apresentação até então ou que a mesma se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior. 3. Só são atendíveis razões das quais resulte a impossibilidade do requerente, num quadro

  5. TRE

    3211/16.3T8STR-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando ... resultar de superveniência objectiva ou subjectiva ou por via de necessidade de ocorrência posterior. 2 – O uso de poderes instrutórios oficiosos está sujeito aos seguintes requisitos: i) a admissibilidade

  6. TRE

    883/23.6T8TNV-B.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    documentos devem, em regra, ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos que se pretendem provar (n.º 1), podendo ainda ser juntos até 20 dias antes ... momento, bem como aqueles cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior (n.º 3). II – A admissão de documentos apresentados nos termos

  7. TCASsó sumário

    00733/98

    Relator: José Casimiro Gonçalves

    torna necessária a produção de prova testemunhal apresentada com a Pi se os factos pertinentes integradores dos fundamentos de oposição invocados só pôr documento podem ser provados. 2. No caso ... sujeito passivo, para que este o possa considerar para efeitos da sua compensação posterior nos períodos seguintes de imposto, tudo nos termos dos arts. 6° e 7° do DECRETO

  8. TCASsó sumário

    123/23.8BCLSB

    Relator: LINA COSTA

    referido documento “impugnado”, até porque o mesmo só foi junto aos autos em momento posterior; V - Quando foi apresentado no processo, a Recorrente não alega que tenha impugnado a genuinidade ... artigo 376º do CC) quanto às declarações atribuídas ao seu autor, significando que os factos não carecem de outra prova para se terem como demonstrados