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  1. TCANsó sumário

    00840/09.5BEVIS

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    caso dessa falta resultar de facto que não seja imputável ao adjudicatário. II. Cabe à entidade adjudicante emitir o juízo sobre se o facto impeditivo da apresentação atempada dos documentos ... deriva qualquer imposição à entidade adjudicante do dever de notificação ou de prolação dum novo convite ao adjudicatário quanto à junção da documentação em falta para efeitos de habilitação