883/23.6T8TNV-B.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
documentos devem, em regra, ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos que se pretendem provar (n.º 1), podendo ainda ser juntos até 20 dias antes ... não relevam para a prova dos factos controvertidos enunciados nos temas da prova, não se justifica a sua admissão. V – A invocação genérica de violação de princípios processuais e constitucionais