9 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TRG

    593/21.9T8VRL-C.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    mesmo (depoimento) resultar factos relevantes, novos e não qualificados como factos essenciais ou principais. II. Pretendendo-se, com a junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados no seu articulado ... configuram o abuso de direito por parte da autora, ou seja, factosalegados e que se configuram essenciais para a exceção deduzida, não configura o depoimento da testemunha

  2. TRE

    3972/25.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código de Processo Civil, onde avulta o dever de exposição dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção ... petição inicial não se destina é a fazer prova dos factos alegados. 3. A prova far-se-á mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam

  3. TRC

    6934/14.8CBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    artº 615º do CPC, com os vícios privativos da decisão sobre a matéria de facto, as quais acarretam a sua anulação, modificação ou o reenvio do processo à 1ª instância ... Provados, ex vi dos princípios do dispositivo e da substanciação, podem apenas ser os factos alegados nos articulados e não os que constam em documentos, os quais são apenas elementos

  4. TCASsó sumário

    123/23.8BCLSB

    Relator: LINA COSTA

    autos em momento posterior; V - Quando foi apresentado no processo, a Recorrente não alega que tenha impugnado a genuinidade ou invocado a sua falta de autenticidade ou falsidade, nos termos ... artigo 376º do CC) quanto às declarações atribuídas ao seu autor, significando que os factos não carecem de outra prova para se terem como demonstrados

  5. TRG

    2409/21.7T8VCT-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    não se tratarem de factos que permitam acionar ou impugnar presunções das quais se extraiam factos essenciais, ou por não se tratarem de factos importantes para apreciar a fiabilidade ... documentos que se destinem a provar factos sem qualquer interesse ou relevância para a sua decisão (ou por dizerem respeito a factos que não constam do elenco dos a apurar