286/25.8T8ENT-A.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento (artigo 729.º, alínea
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento (artigo 729.º, alínea
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aquelas em que a junção dos documentos não foi possível até ao encerramento da discussão (por impossibilidade ou superveniência), ou ainda quando a sua apresentação se tornou necessária em virtude ... concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: FRANCISCO MATOS
I - As propostas de plano de insolvência, destinadas à manutenção em atividade
Relator: FONTE RAMOS
1. Do art.º423º,do CPC de 2013, extrai-se que os
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º