883/23.6T8TNV-B.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
pertinência dos documentos mede-se pela sua relação direta com os temas da prova; a desnecessidade verifica-se quando o documento nada acresce à prova dos factos relevantes. IV – Não ... atingir-se um equilíbrio global no processo. VIII- Tendo o tribunal assegurado o contraditório e regulado corretamente a tramitação processual, recusando requerimentos impertinentes junção de documentos fora dos pressupostos legais