2420/23.3T8BRG-A.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
defesa, o que em certas situações, particularmente quando se trate da imputação de condutas que se prolongaram no tempo, permite que a sua inserção temporal seja feita com referência ... não são apenas as requeridas pelo trabalhador arguido na resposta à nota de culpa, mas também as determinadas oficiosamente pelo instrutor do processo, destinadas a esclarecer os factos imputados