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  1. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    defesa, o que em certas situações, particularmente quando se trate da imputação de condutas que se prolongaram no tempo, permite que a sua inserção temporal seja feita com referência ... não são apenas as requeridas pelo trabalhador arguido na resposta à nota de culpa, mas também as determinadas oficiosamente pelo instrutor do processo, destinadas a esclarecer os factos imputados