439/13.1TBTND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
pagamento do prémio do contrato de seguro ali previsto e consequências pelo seu pagamento aplicam-se as disposições legais em vigor, assim remetendo para
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
pagamento do prémio do contrato de seguro ali previsto e consequências pelo seu pagamento aplicam-se as disposições legais em vigor, assim remetendo para
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
mediante intromissão ilícita nas telecomunicações, tratando-se, por isso, de prova nula, haverá que aplicar por analogia o regime dos artigos 446.º a 449.º do Código de Processo
Relator: MANUEL BARGADO
I - A inobservância, por parte da recorrente, do que lhes é imposto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Tendo a audiência final iniciado a 17/02/2025 e o requerimento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A argumentação expendida pelo recorrente como fundamento do pedido de reforma do
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Para que o depoimento de uma testemunha constitua uma ocorrência posterior
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º