00840/09.5BEVIS
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
conjugação com o demais quadro normativo em matéria de procedimentos de formação de contratos não deriva qualquer imposição à entidade adjudicante do dever de notificação ou de prolação dum novo ... matéria da habilitação que revelem conduta ou condutas que no confronto com a do acto impugnado importem violação dos princípios da concorrência, da transparência, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade