40 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    883/23.6T8TNV-B.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos devem, em regra, ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos que se pretendem provar ... multa, salvo justificação atendível (n.º 2); após este momento, só são admitidos os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento, bem como aqueles cuja apresentação

  2. TRE

    1343/23.0T8STB-B.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    Tendo a audiência final iniciado a 17/02/2025 e o requerimento para junção de documentos apresentado em 21/02/2025, já nos situamos fora do âmbito de aplicação do disposto ... aplicável o n.º 3 do art. 423.º, portanto, para a admissibilidade dos documentos em causa exige-se a verificação dos seguintes pressupostos: - documentos cuja apresentação não tenha sido

  3. TRG

    2409/21.7T8VCT-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    carácter não dilatório (isto é, não ter a apresentação do documento apenas o propósito de dilatar o termo do processo). II. Serão impertinentes os documentos que se destinem a provar ... importantes para apreciar a fiabilidade de outro meio de prova); e serão desnecessários os documentos que se destinem a provar factos sem qualquer interesse ou relevância para a sua decisão

  4. TRE

    286/25.8T8ENT-A.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento (artigo 729.º, alínea g), do CPC). ii) Este documento não tem de ser junto ... respetiva petição e de forma justificada, a intervenção do tribunal para obtenção de documentos que não logrou juntar e constituindo os demais documentos certidões judiciais cuja junção está ao alcance

  5. TRC

    3933/19.7T8LRA-B.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    data em que se realize a audiência, apenas se admite a junção de documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento, bem como aqueles cuja apresentação se tenha ... tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. II) Indeferida a junção de documentos requerida com o fundamento aludido em I) não há lugar a condenação em custas. III) O tribunal

  6. TCASsó sumário

    102/10.5BEFUN

    Relator: ANA PINHOL

    documentos não são mais do que escritos que corporizam declarações de ciência, pelo que na descrição da matéria de facto provada só há que consignar os factos eventualmente provados ... esses documentos. II. A mera remissão para documentos, efectuada na decisão da matéria de facto, tem apenas o alcance de dar como provada a existência desses documentos, meios de prova

  7. TCASsó sumário

    147/05.7BEFUN

    Relator: ANA PINHOL

    documentos não são mais do que escritos que corporizam declarações de ciência, pelo que na descrição da matéria de facto provada só há que consignar os factos eventualmente provados ... esses documentos. II. A mera remissão para documentos, efectuada na decisão da matéria de facto, tem apenas o alcance de dar como provada a existência desses documentos, meios de prova

  8. TRC

    4398/11.7T2OVR-A.P1.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    º423º,do CPC de 2013, extrai-se que os documentos podem ser apresentados nos seguintes momentos: a) com o articulado respectivo; b) até 20 dias antes da data ... audiência final; c) até ao encerramento da discussão em 1ª instância, sendo admitidos os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento ou se tornem necessários por virtude

  9. TCANsó sumário

    00840/09.5BEVIS

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    não apresentação dos documentos de habilitação no prazo ou no modo para o efeito fixado importa a caducidade da adjudicação, sendo que se admite a possibilidade de ser concedido ... prazo adicional para a apresentação de documentos de habilitação em falta no caso dessa falta resultar de facto que não seja imputável ao adjudicatário. II. Cabe à entidade adjudicante emitir

  10. TRE

    3972/25.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    mais tarde, máxime na fase de instrução e julgamento, e caso sejam juntos documentos depois do termo da fase de articulados, a contraparte sempre terá o direito de impugnar ... pode suspender o prazo de contestação com o argumento de não terem sido juntos documentos com a petição inicial. 6. E também não pode declarar deserta a instância, invocando

  11. TRE

    1469/25.6T8STR.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    transcrição, no enunciado dos factos provados constante da sentença, da parte de um documento que seja relevante para a decisão da causa, harmoniza-se melhor com o disposto ... mera remissão, em bloco, para o conteúdo desse documento. Não obstante, o recurso a esta última técnica não constitui, por si só, fundamento para a alteração do ponto da matéria

  12. TRCsó sumário

    800/23.3T8LRA-B.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    ilícitos. II – Num contexto processual em que uma parte vem requerer a junção de documentos e a contraparte requer o desentranhamento de tais documentos, com fundamento em que foram obtidos ... Código de Processo Civil tendo em vista determinar se os documentos são atendíveis por terem sido licitamente obtidos ou se, pelo contrário, não são atendíveis por terem sido obtidos

  13. TCANsó sumário

    01711/07.5BEPRT

    Relator: Paulo Moura

    sentido de que também abrange a falta de apresentação ou de notificação dos documentos em que se sustenta o ato tributário, pois são esses documentos que acabam por consubstanciar ... fundamentação do ato tributário. II – Tendo o interessado solicitado certidão dos documentos e a mesma sendo-lhe entregue, o prazo para recorrer para a comissão de revisão da matéria coletável

  14. TRG

    593/21.9T8VRL-C.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    artº 423º do Código de Processo Civil, a junção de documentos, tem do mesmo (depoimento) resultar factos relevantes, novos e não qualificados como factos essenciais ou principais. II. Pretendendo ... junção dos documentos, fazer prova dos factos alegados no seu articulado e que configuram o abuso de direito por parte da autora, ou seja, factos já alegados

  15. TRG

    3385/23.7T8GMR-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    juiz autorizar ou determinar a realização de diligências de natureza probatória, designadamente requisitar documentos junto de terceiros, constitui uma concretização do princípio do inquisitório, expressamente consagrado no artigo ... contraditório, como se prescreve designadamente no artigo 439.º do CPC, para os documentos oficiosamente requisitados

  16. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... empregadora juntou (atempadamente) aos autos (procedimento do qual não constavam os ditos documentos, pois que não lhe haviam sido juntos) não está completo - nem, consequentemente, que com esse fundamento