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  1. TRE

    300/08.1TTABT.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    não nulidades da sentença, na medida em que tais omissões ocorrem em momento processual distinto da sentença, mais concretamente em acto anterior. II – Estando a parte presente no acto ... mesmas consideram-se sanadas (cfr. artigos 201.º e 205.º, do Código de Processo Civil). III – Num documento particular cuja veracidade da assinatura atribuída ao signatário do mesmo