1025/19.8T8VRL.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
documento particular mencionado nos arts. 373º e 379º. 2 - O objetivo desta norma “é afastar os perigos que a admissibilidade da prova testemunhal seria suscetível de originar”. 3- Não obstante
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
documento particular mencionado nos arts. 373º e 379º. 2 - O objetivo desta norma “é afastar os perigos que a admissibilidade da prova testemunhal seria suscetível de originar”. 3- Não obstante
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
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