27/07.1TBOFR.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: 1. Dado que o documento dado à execução denominado de “PARTILHA
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A nulidade prevista no art. 615º,1,d CPC reconduz-se
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando estamos perante um documento particular, que foi directa e cabalmente
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com o disposto no art. 567º, nº 1, do
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - No julgamento da matéria de facto não deve dar-se como
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O art. 394º do C. Civil proíbe a prova testemunhal, nomeadamente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O alargamento do prazo de renovação do contrato, por períodos sucessivos
Relator: ISABEL ROCHA
I - Contendo o documento particular duas assinaturas - uma da ré e outra