612/11.7TBVCT.G1
Relator: MOISÉS SILVA
autora tem o ónus de alegar e provar os elementos constitutivos do contrato de arrendamento do imóvel, nos termos do art.º 342.º n.º 1 do CC, quando
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Relator: MOISÉS SILVA
autora tem o ónus de alegar e provar os elementos constitutivos do contrato de arrendamento do imóvel, nos termos do art.º 342.º n.º 1 do CC, quando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Um documento particular (artigo 363.º, n.º 2, do Código
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são apreciadas em
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Um dos princípios que devem presidir ao julgamento é o da livre
Relator: LUIS CRAVO
1.- No particular dos “títulos executivos”, vigora o princípio da tipicidade ou
Relator: MATA RIBEIRO
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: 1. Dado que o documento dado à execução denominado de “PARTILHA
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Compete desde à Recorrente/Autora a prova dos factos constitutivos do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando estamos perante um documento particular, que foi directa e cabalmente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: JORGE SANTOS
- Decorre do artigo 458º, nº 1, do Cód. Civil, que a promessa
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Para ser conferida exequibilidade extrínseca a um documento particular