5599/22.8T8VNF.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
vinculação integra matéria de natureza jurídico-valorativa. III - A aposição de uma impressão digital num documento particular não tem o valor de uma assinatura e não vincula contratualmente
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
vinculação integra matéria de natureza jurídico-valorativa. III - A aposição de uma impressão digital num documento particular não tem o valor de uma assinatura e não vincula contratualmente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Pretendendo o exequente executar bens de terceiros vinculados em garantia real
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Decorre do n.º 2 do art.º 358.º do
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Tendo sido declarado por uma parte à outra, num aditamento escrito
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A exequibilidade do direito à prestação está dependente, por um lado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – As (eventuais) omissões processuais praticadas na audiência de discussão e julgamento